6/02/2008
3 Comentários
Francisco Brito | [email protected] | IP: 201.23.16.2
Caro Robson;
Com todo respeito ao seu ponto de vista me permita discordar, em parte, do mesmo. Quando acontece uma tragédia desse tipo não devemos adotar idéias simplistas para buscar uma solução rápida, com a intenção de dar uma resposta rápida ao povo, é perigoso, infelizmente esta é uma prática corriqueira entre as autoridades, principalmente quando se trata de um fato que gera clamor público.
A imparcialidade é fundamental para o justo, ou seja, aquela velha tarja que veda simbolicamente os olhos da imagem que representa a Justiça tem esta finalidade, ou seja, o justo não pode ver as partes e se deixar envolver emocionalmente no caso. Entendo que este não é o momento para se condenar ou absolver ninguém sem que haja o devido processo legal, afinal existem duas importantes e diferentes responsabilidades: a responsabilidade penal; que deverá recair sobre a pessoa do responsável técnico pela eletrificação das cabines, afinal elas não foram feitas para eletrocutar ninguém, é obvio, e só um especialista tem a obrigação e o dever de executar ou fiscalizar a execução, por este motivo ele assina o projeto e recebe pagamento por este ato. E a responsabilidade cível que deverá recair, dente os que respondem solidariamente, sobre aquele que possua mais disponibilidade financeira, pois se tratará de uma indenização pecuniária.
Quanto à fatalidade este é o motivo de minha discordância:
Fatalidade:do Lat. fatalitate
s. f., qualidade daquilo que é fatal; acontecimento funesto, imprevisível, inevitável, marcado pelo destino; sucesso desastroso; desgraça; infortúnio; destino.
É imprevisível? Claro que não! Um fio eletrificado em contato com uma superfície metálica produz choques e, ainda, agrava-se quando se trata de um ambiente molhado, úmido no caso um banheiro, qualquer leigo sabe disso, imagine um engenheiro, um eletricista, enfim, um técnico?
É inevitável? Claro que não, se o trabalho for efetivado levando-se em conta as normas técnicas a tragédia não aconteceria.
No meu modesto entendimento, excluindo-se estes dois tópicos, ou seja, imprevisibilidade e inevitabilidade, não podemos tratar o fato como uma fatalidade, e sim, como um acidente gravíssimo que tirou a vida de uma pessoa e que, com certeza poderia ter sido previsto e evitado.
Agora! Diante do fato consumado cabem as autoridades apurar as circunstâncias com a devida cautela e técnicas disponíveis, para que não se condene inocentes e se absolvam culpados.
Do Blog: Democracia é isso. Não temos só que concordar. Pontos de vistas são diferentes também. Obrigado, Francisco.