Lauro Maia em apuros
Aproveitando o clima gostoso deste sábado, e, após ler várias notícias sobre um possível acordo entre a deputada Márcia Maia e seu irmão Lauro Maia, para que este possa assumir vaga na Assembleia, ouso opinar a respeito e, com base na Constituição Estadual do RN, a deputada não poderá simplesmente abrir mão de seu mandato em favor do irmão.
A afirmação acima se deve à leitura da seção III (Dos Deputados) – Artigo 41, da Constituição Estadual, que assim menciona:
Art. 41 – Não perde o mandato o Deputado:
I – investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, da Prefeitura da Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
Ora, assim, por pura dedução, se o deputado for investido em outro cargo, senão os mencionados pelo artigo (acima), perderão o mandato, não podendo apenas se licenciar.
Dessa forma, percebe-se que a deputada Márcia Maia ou qualquer outro deputado, só poderá tirar licença de seu mandato, caso seja indicada, no caso de Márcia, ministra ou secretária de Estado ou da Capital (Natal) ou ainda chefe de missão diplomática temporária.
Na verdade, até pode se licenciar, contudo, essa licença, de acordo com o inciso II, do mesmo artigo 41, só poderá ser concedida por motivo de doença (devidamente comprovada), ou para tratar de interesse particular, desde que não ultrapasse 120 dias.
Assim, cai por terra a possibilidade de Márcia, simplesmente se afastar, ou seja, abdicar de seu mandato e licenciar-se pelo tempo que quiser para ajudar seu irmão Lauro.
Como o assunto ainda está em fase embrionária, logo, logo, teremos opiniões de juristas a respeito dessa possibilidade. Ou não.
Como praxe nos termos técnico-jurídicos…
Por Aldo Araújo