Juiz julga inconstitucional proibição da maconha e absolve traficante

maconhaEm decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.

Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) encontrado na folha da maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque incluiu o princípio ativo da erva em seu rol. Segundo Maciel, o órgão precisaria justificar a escolha da substâncias da lista F da portaria, que inclui o THC.

2 respostas

  1. Finalmente, uma pessoa de bom senso. E que provem o porque dessa proibição, através de fatos… não de pré-conceitos e achismos sem pé nem cabeça.

  2. As coisas no Brasil (leis), não tem satanás que entenda, o sujeito pego com uma pequena quantidade para uso pode,não dá absolutamente nada. Agora o sujeito que é pego comercializando tá ferrado. Dá para entender? Quer dizer, usar pode, o que não pode é vender, aí como é que usar se não pode ser vendido? É ou não é de confundir a cuca.

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