Proposta reduz pela metade prazo para substituir produto com defeito

TROCAR1O prazo para que os fornecedores substituam os produtos com problemas insanáveis ou ressarçam os consumidores pode diminuir de 30 para 15 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 5052/13, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90).

De acordo com o CDC hoje, os fornecedores têm até 30 dias para consertar os produtos com problemas. Após esse prazo, os consumidores podem escolher se querem trocar o produto ou receber o dinheiro de volta. A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.

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