Esporte

CBF publica regras para o fair-play financeiro

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CBFA CBF, através da Diretoria de Competições, publica ontem (19) em definitivo o Regulamento Geral de Competições (RGC) 2015, decorridos os quinze dias da publicação original previstos no Estatuto do Torcedor. A intenção de publicar, através de regulamentos específicos de competições ou resoluções de presidência, normas em que os clubes, em caso de não cumprimento, possam sofrer sanções, obedecendo ao que dispõe o artigo 105 e seu parágrafo único, reproduzidos abaixo.

O artigo 105 do RGC diz que “a CBF publicará, através dos regulamentos específicos de competições ou resolução da Presidência, normas sobre fairplay (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento fiscal e financeiro dos clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas”.

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