Decisão liminar revoga novamente proibição de propaganda do Governo

claudiosantos_moraesneto2O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, reformou novamente decisão de 1º grau que suspendia a publicidade do Governo do Estado. Ao deferir pedido liminar feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio de Agravo de Instrumento n° 2013.014946-7, contra decisão do juiz da Vara Cível de Currais Novos, o integrante da Corte potiguar determinou a revogação da suspensão de todos os anúncios publicitários pagos em meios de comunicação do Estado do RN, seja a imprensa televisiva, de rádio, internet ou impressa; revogação da suspensão de todas as propagandas pagas, bem como das ações do Estado do RN na mídia.

Ainda, Claudio Santos determinou ao secretário estadual de Saúde Pública que mantenha em adequado funcionamento a UTI e o Pronto Socorro do Hospital Regional de Currais Novos, “utilizando todos os recursos humanos e materiais contextualmente possíveis e razoáveis sob pena de desobediência”.

Também determinou que seja o secretário de saúde, e não a governadora do Estado, o responsável por informar no prazo de 30 (trinta) dias, se foram tomadas as providências necessárias ao funcionamento permanente dos serviços de Pronto Socorro e da Unidade de Terapia Intensiva – UTI (adulto e infantil), no Hospital Regional de Currais Novos (24 horas), com a nomeação de médicos suficientes para cumprir todas as escalas de plantão, material a ser utilizado, bem como profissionais da área de saúde necessários para atender os necessitados.

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