Uma criança de quatro anos idade, que sofre de paralisia cerebral e epilepsia, ganhou na Justiça o direito de ser tratada com a substância Canabidiol, que tem substâncias derivadas da maconha, mas no Brasil tem sua importação proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O juiz federal Renato Borelli, da 7ª Vara Federal, expediu liminar autorizando os pais da criança a importarem Canabidiol. O magistrado analisou que, pelos documentos anexados aos autos, é possível que o tratamento medicamentoso pretendido tenha eficácia no controle das crises convulsivas sofridas pela criança.