Justiça inocenta ex-diretor da CEASA no processo de contratação de seguro

João Bastos
João Bastos

O juiz de direito da 5a Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, reformou decisão anterior e inocentou o ex-presidente da CEASA, João Alves de Carvalho Bastos e o servidor Liésio Correia de Andrade, do mesmo órgão, da acusação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público do RN, que questionava o processo de contratação de uma empresa de seguros, realizado em 2005. O juiz entendeu que eles não participaram do processo da concorrência e que João Bastos somente homologou-o depois de ser orientado a fazê-lo por um parecer jurídico, o que, de acordo com o magistrado, inocenta-o de qualquer dolo. A sentença da justiça que inocenta João Bastos e Liésio Correia foi publicada no Diário da Justiça no último dia 4 de novembro de 2014.

Ao reformar a sentença que condenava os dois réus que serviram na CEASA, o juiz Airton Pinheiro afirmou inexistir “improbidade administrativa”. Para o magistrado, a cautela que João Bastos teve de obter aconselhamento da Assessoria Jurídica da CEASA, antes de homologar a licitação, é um fator importante. “Não houve dolo ou culpa do demandado João Alves de Carvalho Bastos, uma vez que o mesmo somente homologou a licitação e celebrou o contrato porque houve recomendação expressa da assessoria técnica”, sentenciou. O juiz foi além e disse que não houve prova de que o então diretor da CEASA sabia que a concorrência havia sido tendenciosa. “Julgo improcedente a ação de improbidade administrativa”, sentenciou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias