O município de Macau e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) terão prazo máximo de 180 dias para adotar medidas que assegurem o cumprimento da legislação brasileira de trânsito na cidade. A sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes prevê multas diárias de cinco mil reais, até o limite de um milhão, a serem pagas pelos dois órgãos demandados, em caso de descumprimento.
Segundo o Ministério Público, não há no município qualquer fiscalização quanto à obediência das regras que tratam do trânsito de veículos terrestres. O cenário é conhecido pelo magistrado. “O quadro fático que se vislumbra na cidade, no tocante ao seu trânsito, é desolador: ruas estreitas sendo utilizadas como de mão dupla, veículos estacionados de forma irregular, completo desrespeito, principalmente por parte de motociclistas, às regras de determinação do sentido das vias, ausência do uso de capacetes – condutores de motocicletas, cintos de segurança – condutores de veículos com quatro rodas, dentre outras irregularidades”, relatou Bruno Lacerda.