O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou ao Sindicato do Comércio Varejista e de Serviços do Estado (Sicomércio/RN) e ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Natal que se abstenham de utilizar o brasão da República e o timbre do Ministério do Trabalho e Emprego, em suas cartas de cobrança de contribuições sindicais.
Segundo o procurador da República Kleber Martins, que assina as recomendações, a Lei 5.700/71 estabelece que os símbolos nacionais só podem ser utilizados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, categoria na qual não se enquadram os sindicatos, que se tratam de entidades privadas.