A juíza Maria Nivalda Torquato Lopes,em designação na Comarca de Santo Antônio, determinou que aquele município suspenda, imediatamente, a queima dos resíduos e, no prazo de 180 dias, promova o cadastramento dos catadores de lixo e cerque toda a área do lixão da cidade, impedindo a entrada de crianças, animais e catadores não cadastrados.
A decisão da magistrada atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, contra o Município de Santo Antônio, o atual prefeito daquela localidade Luiz Franco Ribeiro, bem como o Instituto de Defesa e Meio Ambiente (IDEMA), onde denuncia irregularidades cometidas que estariam causando danos ambientais.
Pela determinação judicial, o Município deve também instalar portão na área do lixão que estabeleça uma forma de controle de acesso ao local e instale sinalizações nas entradas e ao redor do lixão com tabuletas dizendo: “Perigo – Não Entre”. A juíza determinou ainda que o Município abra valas cobrindo com mantas de PVC, evitando assim a contaminação do lençol freático.