Grevistas devem manter 70% da frota de ônibus circulando em Natal

newton pinto

O desembargador Carlos Newton Pinto, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), acaba de conceder liminar em favor do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn), determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN) mantenha o funcionamento mínimo de 70% da frota nos horários de pico, compreendido como o horário das 5h às 9h e das 16h às 20h, e 50% fora do pico, durante o período de greve dos rodoviários, iniciada à zero hora de hoje.

Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil aos seus dirigentes e empregados desta categoria. Na decisão, o magistrado também determina que o SINTRO/RN se abstenha de realizar atos que extrapolem o direito de greve, tais como o fechamento de ruas e avenidas, depredação de ônibus e garagens, fechamento dos acessos às garagens das empresas, impedimento ao trabalho dos empregados que não aderirem ao movimento paredista, dentre outras que inviabilizem a manutenção do serviço público de transporte.

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