A resolução da ministras Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente hoje (16) a Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Agência Nacional de Saúde (ANS) que “propõe-se a regulamentar, a utilização de mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação”.

De acordo com a decisão, da presidente do STF, ao deferir a medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizada no último dia 13 de julho, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. A resolução da ANS, publicada em junho, diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.

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