
O agente foi encaminhado para a Central de Polícia de Campina Grande e autuado no artigo 349-A do Código Penal Brasileiro, que versa sobre a conduta de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, com pena prevista entre 3 meses e um ano de prisão.




Caro Robson
Esta Brasil não tem jeito não, são leis mais leis que não servem para nada, um VAGABUNDO deste era para ser DEMITIDO imediatamente e pegar no minimo dez anos de prisão. A sociedade Brasileira esta entregue a estes tipos de MARGINAIS que facilitam a vida dos BANDIDOS e pior fica por isso mesmo.