A Prefeitura de Angicos, cidade da região central do RN, deve adotar as medidas de redução de despesas com pessoal previstas na Constituição Federal. Até que sejam reconduzidas as despesas do município a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 51,3% da Receita Corrente Líquida, deve-se reduzir despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça daquela Comarca.