Notas

Apenas 2% dos votos

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Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara em 2022, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

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