A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/2015, promulgada na manhã desta quarta-feira (21), permite aos servidores públicos incorporar aos proventos de aposentadoria, algumas gratificações a que tinham direito quando estavam na ativa, como é o caso da gratificação de insalubridade para os servidores da saúde.
A votação final da proposta de iniciativa do deputado Kelps Lima (SDD) ocorreu na sessão da terça-feira (20). Com a PEC aprovada em plenário, uma sessão solene, realizada hoje (21), promulgou o novo artigo da Constituição Estadual pela Mesa Diretora da Assembleia.
Uma resposta
Amigo, para que fique bem claro,pelo meu entendimento todo servidor público estadual que tenha gratificação, e seja descontado percentual para o INSS, aí sim; terá direito a levá-la para sua aposentadoria, num é isso? pergunto eu.
Atenciosamente.