Audiência Pública debaterá prestação de serviços de Advogados e entes públicos

A prestação de serviços jurídicos a entes públicos é o tema da audiência pública que será promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte no próximo dia 13 de junho, às 18h15, no plenário da Seccional Potiguar.

O evento terá como debatedores Erick Venâncio Lima do Nascimento, membro do Conselho Nacional do Ministério Público, o juiz Michel Mascarenhas Silva, o advogado Jaciratan das Graças de Aguiar Ramos Filho, Conselheiro da OAB/RN, e um representante do Ministério Público Estadual. A audiência pública está sendo promovida pela Comissão de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-RN, presidida por Deywsson Medeiros Gurgel, e tem como público-alvo os administradores públicos, toda comunidade jurídica, em especial, advogados públicos, estudantes de Direito e interessados.

O evento é gratuito, mas é necessária a realização de pré-inscrição aqui. A pré-inscrição garantirá o acesso ao evento até às 18h30, horário que vai ser iniciada a palestra de abertura “A prestação de serviços jurídicos a entes públicos” com o advogado Jaciratan das Graças de Aguiar Ramos Filho.

O encontro debaterá a possibilidade de contratação direta dos serviços de advocacia por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação, com amparo nos artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da Lei 8.666/1993. Apesar da possibilidade de contratação, os dispositivos vêm sendo alvo de controvérsia judicial.

A contratação de serviços de advocacia pela Administração Pública envolve opiniões distintas, seja por parte dos advogados ou dos órgãos de controle, e existem queixas de advogados devido a ações ajuizadas envolvendo escritórios de advocacia contratados pelo poder público sem licitação. Outro ponto a ser discutido na audiência é a responsabilização pessoal de advogados pareceristas em processos licitatórios com indícios de ilegalidade.

O tema também possui particular interesse no que se refere à Administração Pública em geral, devido às contratações de serviços de assessoria jurídica, pareceres e advocacia contenciosa, principalmente, nos municípios que não possuem procuradoria própria ou possuem procuradorias, ainda, incipientes e dependentes de fomento técnico e aparelhamento.

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