Estabelecimentos como bares e restaurantes e lanchonetes do Brasil serão obrigados a fazer um cardápio em braille – sistema de escrita que permite aos deficientes visuais ler usando o tato. O projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira (23/10), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa do Senado (CDH).Se nenhum parlamentar apresentar recurso para que a matéria seja votada no Plenário do Senado, o projeto (PLC 48/2011) irá diretamente à sanção presidencial.
Para quem não respeitar a exigência do cardápio em braille, o texto determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Além disso, a cada reincidência será cobrado o dobro da multa anterior.