Candidatos eleitos no primeiro turno já podem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral

Os vereadores e candidatos a prefeito que não terão que enfrentar segundo turno têm até o dia 6 de novembro para apresentar a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. O prazo começou a contar no primeiro dia útil após o fim da votação.

Os candidatos que não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviará uma notificação aos que não tiverem apresentado as contas até o dia 6, lembrando-os da necessidade de fazer a prestação em até 72 horas. O candidato é responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la, mesmo que outra pessoa por ele designada tenha feito a administração financeira da campanha. As campanhas que não tiveram movimentação financeira também são obrigadas a prestar contas.

Os partidos políticos são obrigados a prestar contas ao juiz Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. As prestações devem ser feitas pelos diretórios municipal, estadual e nacional, respectivamente. Nas apresentações das contas, os partidos devem incluir os extratos da conta do Fundo Partidário.

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