Candidatura de Silveirinha deve ir hoje (27) pro bolso

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A candidatura à reeleição do prefeito de Mossoró Silveira Júnior (PSD) perdeu sentido, de fato, quando ele anunciou a sua desistência, mas continua existindo, de direito, por não ter sido protocolada na Justiça Eleitoral. Criou-se grave embaraço ao processo sucessório mossoroense, porém com um sentido revelado pela primeira-dama Amélia Ciarlini: “pacto “político e jurídico” entre Silveira e o candidato Tião Couto (PSDB), da coligação Mossoró Melhor, para atingir a candidata Rosalba Ciarlini (PP), da coligação Força do Povo.

O interesse obscuro do prefeito provocou confusão na cabeça do cidadão-eleitor e constrangimento às instituições responsáveis pela condução do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral teve de incluir o nome de Silveira nas urnas eletrônicas, já que ele continua registrado como candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os veículos de comunicação foram obrigados a convocá-lo para entrevistas e debates e inserir o seu nome na lista nas pesquisas eleitorais.

Tamanho desrespeito às regras eleitorais acabou provocando o Ministério Público Eleitoral, que nesta segunda-feira, 26, ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por utilização indevida dos meios de comunicação social. A ação é contra o candidato formal ao pleito 2016 Silveira Júnior, o candidato a vice-prefeito Jonatas Micael Melo Félix e a coligação “Liderados pelo Povo”.

O MP Eleitoral requereu a concessão liminar de tutela de urgência para suspender a propaganda eleitoral dos demandados no rádio e na TV, incluindo debates e entrevistas, até posterior deliberação judicial, além da instauração da ação de investigação judicial eleitoral. Ainda integram os pedidos do Ministério Público, a requisição à emissora Inter TV Cabugi local (TV Costa Branca) de cópia integral do debate transmitido na noite de domingo (25).

Até o fechamento da edição, às 19h, o juiz Breno Valério, da 33.ª Zona, responsável pela propaganda eleitoral, não havia julgado o pedido do MPE. A previsão é que o magistrado decida hoje.

O Ministério Público Eleitoral também pede que o Juízo condene os representados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizar nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos narrados (utilização indevida dos meios de comunicação social com o desvirtuamento da propaganda eleitoral), além de condenados à pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da lei complementar 64/90.

Jornal de Fato

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