Caso ‘Carla Ubarana”: negado mais um pedido para prisão domiciliar

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN julgaram e negaram mais um Habeas Corpus relacionado à presa Carla Ubarana, ex-servidora da justiça estadual, condenada, inicialmente, a nove anos e quatro meses em regime fechado e o marido, George Leal, a seis anos e quatro meses em regime semiaberto, no ano de 2013, pela 7ª vara criminal de Natal. Ambos, foram detidos por fraudes na divisão de Precatórios do TJRN e, segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava um esquema que desviou, de acordo com a sentença, R$ 14.195.702,82 .

A defesa alegou, no Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.020330-9, que a presa estaria sofrendo constrangimento ilegal, causado pela violação aos direitos previstos nos artigo 11, inciso II, artigo 14, parágrafo 2º e artigo 117, inciso II, todos da Lei de Execução Penal, que garantem a todos os apenados o “digno tratamento, a assistência à saúde e a possibilidade de recolhimento para tratamento médico domiciliar”.

O HC também alegou, dentre outros pontos, ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) e ao direito fundamental à saúde (artigo 6º, também da Carta Magna) e que, embora tenha sido determinada pela autoridade coatora a realização de perícia médica com a meta de aferir o estado de saúde da apenada, o Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça teria informado não dispor da especialidade médica solicitada, além de ter relatado a existência de problemas burocráticos para a sua realização.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias