Um cidadão de Serra Negra do Norte foi detido na manhã de ontem, 16, acusado de estar “furtando” água na torneira de um quiosque na Praça da Alimentação “Doutor José Augusto”, em Caicó.
Ele estava armazenando a água no depósito de 200 litros que conduzia em sua Kombi. Em depoimento, ele disse que a água serviria para o consumo de sua família, que mora no Centro de Serra Negra. A Cidade enfrenta um colapso de água e está sendo abastecida por carros-pipas. O homem, cuja identidade foi preservada, foi liberado e responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por suposto dano ao patrimônio público.




Isso é uma vergonha! Não para esse pobre cidadão, mas p/ todos nós que vemos “apáticos” os governantes rirem de toda essa situação, e não tomarem providências. É hora de agir cambada de sangue-sugas!!!
Acho essa expressão ‘roubar água” uma coisa muito triste, principalmente p ao referir-se à uma pessoa que reside numa cidade onde todos sabem que está havendo uma falta de água muito grande. Na realidade essa prisão me parece algo monstruoso, logo em um país onde acontece tanta roubalheira de tudo quanto é jeito e em todos os municípios, prender alguém porque estava pegando água? absurdo isso, embora seja ilegal pegar algo sem autorização do dono, mas e quem seria o dono dessa água? Gente, precisamos ser mais humanos, vai que Deus resolva mandar muita chuva para Serra Negra , e nada para nossa Caicó, e aí, como seria a nossa situação,hem?
Perguntar não custa nada.. A água não é um bem-comum de todos? Nesse caso, o Estado e o município pela ineficácia de suas ações também vão responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por suposto dano a dignidade humana? Indigna qualquer um, um negócio desses.
Pelo que sei, água é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
No caso do Senhor acusado pela gloriosa polícia militar do RN de dano ao patrimônio público ou furto d’água – só demonstra cada vez o despreparo da nossa polícia que parece que cada vez que se qualifica fica mais burra fica.
Supondo que ele não pudesse pegar a água sem pagar uma taxa, ainda assim acho que se trata de um fato que não deve ser punido. Da mesma forma, acredito que o MP não deve ofertar transação penal, para que esse cidadão não fique sem esse benefício pelos próximos 05 anos. Acredito, ainda, tratar-se de um furto famélico, pois era para saciar uma necessidade urgente e relevante. Portanto, tendo agido, em tese, sob estado de necessidade, o fato deveria ser considerado atípico e não punível.