Comarcas do interior também têm unidades com competências alteradas Imprimir

As comarcas de Mossoró e Parnamirim são algumas das abrangidas pela Resolução nº 21/2018, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN e que altera a competência de unidades jurisdicionais em diversas comarcas do estado. A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, ocorrida na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 25 de julho de 2018. A medida constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, de forma a aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

Em Mossoró, serão renomeadas para 5ª Vara Cível a atual 2ª Cível de Mossoró; e para 2ª Vara Cível a atual 5ª Vara Cível, a qual manterá a sua atual competência.

Já a nova 5ª Vara Cível e a 6ª Vara Cível de Mossoró tiveram suas competências alteradas para processar e julgar os feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); os inventários e arrolamentos, nas sucessões; promover a abertura, aprovação, registro, inscrição, cumprimento e execução de testamentos; conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória; os feitos relativos a falências e recuperações judiciais; cumprir as precatórias relativas aos feitos da sua competência.

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