O Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró comemora a entrada em vigor, a partir do dia 1º de novembro, da mudança na Convenção Coletiva de trabalho em vigor no município. Até 28 de fevereiro, as empresas do comércio podem contratar funcionários pela modalidade de Contrato de Experiência, mesmo que eles já tenham exercido a mesma função com carteira assinada.
O texto faz parte da nova redação da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor no município. Pelo texto anterior, não era permitido que os funcionários que comprovassem ter exercido, pelo período mínimo de seis meses, determinada função, fossem contratados em período posterior, em contrato de experiência.
Segundo o presidente do Sindivarejo de Mossoró, Jair Urbano de Queiroz, da forma como estava em vigor, a Convenção dificultava muito a situação do comerciante neste período, que compreende a época de contratações temporárias para o período natalino e de matrículas escolares.
Por César Santos