Condenado por embriaguez ao volante prestará serviço comunitário

bdp_0510_leiseca_frameUm réu envolvido em acidente de trânsito e flagrado pela Polícia Militar com sinais de embriaguez no local do fato foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto pelo crime de embriaguez ao volante, conforme a Lei nº 12.760/2012 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

A detenção será substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. A sentença é do juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara Criminal de Natal, que considerou, entre outros pontos, a confissão voluntária do crime para estabelecimento da dosimetria da pena. O réu também deverá ter a suspensão da habilitação para dirigir por seis meses.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias

Raimundinho: “O pivô”

Acaba que o chefe da Casa Civil do Governo de Fátima Bezerra, Raimundo Alves, o Raimundinho, terminou se transformando no pivô central das articulações políticas

Leia Mais