Decisão dá 20 dias de prazo para Fazenda Pública fornecer “pílula do câncer” a doente grave

pilula antiA 3ª Câmara de Direito Público do TJSP reformou sentença para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo disponibilize a substância “fosfoetanolamina sintética” (“pílula do câncer”) a um paciente com câncer no prazo de 20 dias, contados da publicação desta decisão.

Considerou a Câmara que ficou configurada no caso a responsabilidade do Estado de garantir o direito fundamental à vida e à saúde da pessoa, e que providências burocráticas não elidem a obrigação, conforme prevê a própria Constituição.

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