
Considerou a Câmara que ficou configurada no caso a responsabilidade do Estado de garantir o direito fundamental à vida e à saúde da pessoa, e que providências burocráticas não elidem a obrigação, conforme prevê a própria Constituição.


Considerou a Câmara que ficou configurada no caso a responsabilidade do Estado de garantir o direito fundamental à vida e à saúde da pessoa, e que providências burocráticas não elidem a obrigação, conforme prevê a própria Constituição.