Decisão determina bloqueio de r$ 4,7 milhões das contas do hospital Itorn

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas do hospital Itorn. A decisão foi adotada ontem durante audiência conjunta da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. A cooperação judiciária, prevista no novo Código de Processo Civil, foi plenamente realizada ontem com a audiência inédita presidida por dois magistrados.

No total, o hospital é devedor de R$ 18 milhões em débitos com a União e outros R$ 2,3 milhões com a Justiça do Trabalho. O valor bloqueado será usado para quitar integralmente a dívida trabalhista e amortizar o valor do débito com a União e contribuições previdenciárias.

A audiência foi presidida pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino e pelo Juiz do Trabalho Cácio Oliveira. Ficou definido que também será feito um encontro de contas para bloqueio de futuros aluguéis a serem pagos pelo Estado, que é quem loca o prédio do hospital Itorn. O Juiz Federal Marco Bruno Miranda afirmou, durante audiência, que poderá não realizar o bloqueio integral, caso lhe seja apresentado um plano de reforma do hospital, destinando assim parte dos valores a serem recebidos como aluguel para a melhor estrutura do imóvel, hoje usado pelo Estado como hospital público.

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