Na manhã deste domingo (31), durante o plantão judicial, o desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou aos responsáveis pelas Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar que efetuem a prisão em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
O desembargador Claudio Santos observa ainda que as autoridades responsáveis deverão abrir, imediatamente, processos administrativos para apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência, a serem concluídos no prazo máximo de 30 dias, enviando cópias ao Ministério Público e tomando as demais medidas legais administrativas de sua competência.
De acordo com a decisão, a secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, deverá acompanhar pessoalmente a efetivação dessas medidas, inclusive coordenando a eventual utilização da Força Nacional ou forças federais.
O magistrado determinou que o secretário estadual de Planejamento e Finanças Gustavo Nogueira deverá realizar, no dia 2 de janeiro de 2018, o pagamento de todos os funcionários estaduais, especialmente os policiais, com os recursos da ordem de R$ 225 milhões, oriundos da liberação contida na decisão judicial expedida anteriormente pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.
A decisão autoriza ainda a contratação de até 50 veículos, caracterizados ou não, sem necessidade de licitação prévia, para uso imediato no trabalho de patrulhamento das polícias, pelo prazo de até 90 dias. O desembargador Claudio Santos determinou ainda que todas as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal devem conceder a gratuidade de transporte para policiais civis e militares, fardados ou não, notadamente nas cidades de Natal e Mossoró, sob pena de sanções civis e criminais.
A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de comprovado descumprimento, devendo o montante ser rateado entre todas as entidades representativas declinadas na ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado no dia 28 de dezembro. Em caso de descumprimento, o Estado do RN deve reter as contribuições sindicais/associativas mensais pagas a tais categorias.
O magistrado da Corte de Justiça potiguar ressaltou ainda que ficam cientes ou notificados da decisão todos os policiais militares, civis e bombeiros militares, ativos e inativos, bem os órgãos e respectivas pessoas físicas responsáveis, a partir de sua publicação por qualquer meio da mídia convencional ou redes sociais, devidamente cientificados ou notificados para urgente e imediato cumprimento, sob pena de sanções civis, administrativas e criminais, independente de notificação judicial pessoal.
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RN



NÃO ENTENDI ESTA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, UNA VEZ QUE QUEM FOR FLAGRADO EM COMETIMENTO DE DELITO JÁ É PARA SER AUTUADO EM FLAGRANTE, NÃO PRECISANDO DE DECISÃO JUDICIAL PARA TAL; CREIO TAMBÉM QUE ESTA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DEVERIA TER DETERMINADO AS PRISÕES NO MÍNIMO POR OMISSÃO OU PREVARICAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBICA E DOS COMANDANTES DA PMRN E CBMRN QUE PRESENCIARAM SEUS SUBORDINADOS COMETENDO DELITOS E NADA FIZERAM.
Este senhor com todos os seus poderes e com seu salário de 30.000,00 ( fora os benefícios ) em dia , deveria pedir a prisão do governador do Estado por não pagar salários , a lei deveria atuar da mesma forma como age na falta do pagamento da pensão alimentícia ou mesmo na que rege o trabalho escravo, motivando assim prisão imediata e inafiançável. É este nome que pensa em ser o próximo governador do Estado? Será que ninguém vai protestar contra a “ditadura” da caneta ?