A delação da JBS perde força

Passados dez minutos do meio-­dia de 2 de dezembro, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu: era hora de livrar Andrea Neves, irmã do senador tucano Aécio Neves, das pesadas amarras da prisão domiciliar e do uso da tornozeleira eletrônica. Ela não era sequer o alvo inicial do pedido de liberdade. Seus benefícios foram estendidos a ela pelo ministro.

Os advogados de outros dois réus, Frederico Pacheco, o Fred, e Mendherson Souza Lima, é que entraram com recurso para suspender as medidas restritivas impostas a seus clientes. Fred é primo de Andrea e Aécio – é aquele que o senador diz que “mata antes de fazer delação” na gravação com Joesley Batista, da JBS. Mendherson é o ex-assessor do senador Zezé Perrella, do PMDB mineiro. Andrea, Fred e Mendherson cumpriam prisão domiciliar, com tornozeleira, porque foram denunciados na ação que investiga Aécio e os R$ 2 milhões que ele recebeu de Joesley. Em fevereiro, Andrea pediu a quantia para Joesley, que repassou o dinheiro para Fred, por indicação de Aécio. Fred, então, entregou o dinheiro para Mendherson.

Tudo devidamente acompanhado pela Polícia Federal, que vigiava a ação. Em maio, Andrea, Fred e Mendherson foram presos em Belo Horizonte. Em junho, a Primeira Turma do Supremo aliviou. Substituiu as prisões preventivas por domiciliares e acrescentou a proibição de deixar o país e o monitoramento por tornozeleira. Marco Aurélio, agora, afasta essas restrições.

A decisão do ministro é a mais recente e significativa no lento desconstruir da delação da JBS e, consequentemente, das investigações mais fortes da Lava Jato em Brasília. Com ela, o caso de Aécio entra na chamada normalidade processual que, não raro, resulta em absolvições.

Foi por esse mesmo carril que o presidente Michel Temer escapuliu. Flagrado em conversa de conteúdo gravíssimo com Joesley e, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), beneficiário do dinheiro carregado na mala de rodinhas do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, Temer foi acusado de obstrução da Justiça, organização criminosa e corrupção passiva. Por duas vezes foi salvo pelos deputados federais, imersos em liberação de emendas e promessas de cargos.

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