Ensino religioso nas Escolas Públicas

Com ‘voto de minerva’ da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira pela permissão de ensino religioso confessional nas escolas públicas.

Em votação apertada – 6 votos a 5 – o tribunal rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que pedia que o ensino religioso fosse apenas uma apresentação geral das doutrinas e não admitisse professores que fossem representantes de nenhum credo – como um padre, um rabino, um pastor ou uma ialorixá (mãe de santo).

Na prática, as leis brasileiras permanecem como estão, e fica autorizado que professores de religião no ensino fundamental (para crianças de 9 a 14 anos) promoverem suas crenças em sala de aula. Mas também continuam autorizados o ensino não confessional e o interconfessional (aulas sobre valores e características comuns de algumas religiões).

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