Escopo do crime

Nascimento situa a Lava Jato como beneficiária de modificações recentes em três leis: a nova lei de lavagem de dinheiro, que ampliou o escopo do crime; a de organização criminosa, que detalhou o procedimento de colaboração premiada; e a lei anticorrupção, que permitiu punir não só pessoas físicas, mas empresas envolvidas em casos de corrupção.

No contexto internacional, vê como fundamental a maior cooperação internacional em casos de lavagem de dinheiro e o avanço da tecnologia de informação, permitindo o uso de grandes bancos de dados.

Professor de Direito Penal da FGV Direito Rio, Thiago Bottino destaca, no escopo da Lava Jato, os crimes configurados quando uma empresa “paga” favores ao político em dinheiro vivo – que pode ser usado para pagar funcionários, viajar, fazer supermercado ou comprar joias, como supostamente fazia o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

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