Estado deve indenizar e pagar pensão para detento que ficou cego após agressões

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar um detento que perdeu a visão após ser vítima de agressões dentro de uma unidade prisional. A decisão é da juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, que atua como substituta na 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró. A quantia estipulada é de R$ 110 mil, sendo R$ 80 mil a título de indenização por danos morais e R$ 30 mil a título de indenização por dano estético, valor este que será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A magistrada também condenou o Estado a prestar pensão indenizatória mensal vitalícia e personalíssima ao detento, que perdeu a visão, no valor de um salário-mínimo, excetuando-se o 13º salário, nos mesmos moldes que já vem cumprindo por força de determinação judicial provisória, passando, neste momento, a ser definitiva.

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