“Falsas verdades em Ouro Branco”

Leitor do blogue tem voz e vez. Comentário:

Alguns fatos e falsos foram levantados nesta eleição e qualquer observador atento consegue identificar os verdadeiros e os mentirosos. Busquei somente os fatos, que constam nos documentos e nas decisões judiciais publicados até agora.

A lei da Ficha Limpa é uma regra poderosa contra gestores corruptos e pode trazer prejuízos aos eleitores mais ingênuos, que vão ter seu voto jogado na lata de lixo. É que a lei considera inelegíveis os candidatos que forem detentores de cargo público e condenados em decisão proferida por órgão colegiado da Justiça, para a eleição na qual concorrem e para as que queiram concorrer nos 8 (oito) anos seguintes. Inclusive o candidato “sujo” que, através de mentiras a seus eleitores, venha a ser eleito e diplomado terá seu diploma cassado pela Justiça, em virtude de aplicação da Lei da Ficha Limpa, quando o julgamento no colegiado acontecer. E a punição alcança também o mandato do vice-prefeito, pois a cassação do diploma do titular implica a cassação do diploma do vice. Mas a lei da Ficha Limpa não mais abarca contas julgadas irregulares, somente processos na Justiça.

No caso de Ouro Branco, o medo que a prefeita tem é justamente esse: incidir na hipótese de inelegibilidade superveniente prevista na Lei Complementar 64/1990 e mesmo que consiga se reeleger (já que tem a prefeitura a seu dispor), perder o cargo depois. E para o caso de Eurinete, Zé Braço, Ediwilson, Nilton e tantos outros, estão todos regulares e limpos, nos termos da lei. Por isso é melhor entender o caso para não ser enganado por amigos ou correligionários de candidato processado dizendo que ninguém nunca vai ser cassada.

Em 2015 a prefeita deveria ter realizado concurso público para completar o quadro de cargos de natureza permanente na prefeitura, mas optou por autorizar a realização 3 processos seletivos que deram muito o que falar na cidade, violando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público, coisa que configura ato de improbidade administrativa já reconhecida pela Justiça. Por isso, ela foi julgada e condenada a pagar multa de R$ 420 mil.

Pelos processos seletivos direcionados à contratação de pessoas certas e pré-determinada ela contratou mais de 30 pessoas que já estavam contratadas na prefeitura, o que demonstrou muita suspeita. Depois de alguns dias respondendo na Justiça, ela anulou os processos seletivos, com o Decreto 07/2015, reconhecendo que os mesmos eram fraudulentos. Então a mesma mão que assinou os contratos dessas 30 pessoas também assinou a anulação dos processos seletivos.

Por isso o Procurador-Geral de Justiça Adjunto ofereceu denúncia em face da prefeita de Ouro Branco, pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei 201/67. A lei diz que é crime de responsabilidade do Prefeitos Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. No dia 31 de agosto o Tribunal de Justiça de Natal, órgão colegiado composto por 15 (quinze) Desembargadores, recebeu a denúncia oferecida contra a prefeita e vai julgar o caso.

Aí é onde pode está a arapuca que o sistema governista quer armar contra seu eleitorado, trazendo tanta nota de repúdio e divulgação de matérias na rádio. Os fatos não mentem. A prefeita já foi condenada pela prática de contratação. A lei é clara quando diz que não podia contratar. Ela contratou. Ela mesma anulou os processos seletivos. Ela foi denunciada por contratar. O processo está para ser julgado num tribunal colegiado. A Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado em colegiado, pode furar o céu mas não tem escapatória. E mesmo que o candidato seja eleito, diplomado e empossado, a Lei da Ficha Limpa pode reverter para inelegível. E como se não bastasse, em 2012 a diplomação ocorreu em 14 de dezembro. Os 100 dias que o grupo situacionista está esperançoso de se passar até que o processo da prefeita de Ouro Branco seja julgado acaba-se em 12 de dezembro de 2016. O fato é que o crime não compensa e não tem nada certo para quem arrisca voto em processado judicial.

Leitor e eleitor observador e indeciso.

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