Na ausência da apresentação de cartões de ponto, a prova oral deve servir para embasar casos nos quais se discute o pagamento por horas extras.
Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) acolheu recurso de uma empresa e afastou condenação de pagar horas extras.



