“Farra” das pesquisas eleitorais só serão até janeiro de 2014

pesquisa_eleitoral_09A partir do dia 1º de janeiro de 2014, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal ao qual compete fazer o registro das respectivas candidaturas, várias informações previstas na legislação eleitoral.

A partir do 15º dia anterior até as 18h do dia do pleito, fica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação.

As regras estão previstas no Calendário Eleitoral para as Eleições Gerais, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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