Francisco Barros consegue habeas corpus

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14 Vara, em cumprimento a decisão da 2 Turma do Tribunal Regional Federal do 5 Região, expediu alvará de soltura em favor de Francisco Barros Dias, preso na operação Alcmeon.

No entanto, o investigado deverá permanecer preso em razão da decisão proferida pela 2ª Vara Federal, atacada mediante o Habeas Corpus 0808593-13.2017.4.05.0000, que tramita na 3ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior, ainda pendente de julgamento.

No caso do julgamento dessa terça-feira, a 2ª Turma do TRF 5 julgou procedente o HC 0808603-57.2017.4.05.0000, impetrado contra a decisão da 14ª Vara Federal da SJRN, deferindo em favor de Francisco Barros Dias a ordem de habeas corpus, concedendo-lhe a liberdade provisória, sem fiança. O Relator, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, ficou vencido apenas no ponto em que propunha a aplicação de medidas cautelares substitutivas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias