Google poderá manter vídeos de homem condenado por crime eleitoral no RN

O chamado “Direito ao esquecimento”, com o fim de preservar a intimidade de uma pessoa, foi alvo de uma decisão firmada pelos juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte.

Os integrantes do órgão julgador acataram os argumentos da Google Brasil Internet LTDA, a qual pedia a não retirada da rede de vídeos de um homem condenado pelo TRE/RN por fraudar certame eleitoral.

Dentre os argumentos, a Google alegou que a importância histórica do conteúdo divulgado supera a proteção individual da privacidade do autor do recurso e afirma que não há lei prevendo o “direito ao esquecimento” no ordenamento jurídico brasileiro, havendo uma gama de dispositivos que apontam em sentido contrário.

O autor (recorrente) ajuizou, inicialmente, a demanda pleiteando a exclusão de vídeos na plataforma do YouTube, intitulados que mostravam sua prisão, ocorrida em outubro de 2012.

Ele alegou que tomou conhecimento da existência dos vídeos decorridos seis anos da publicação, quando um cliente questionou se “era ele mesmo naquelas filmagens”, o que teria gerado diversos constrangimentos e violando sua intimidade.

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