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Jácome apresenta projeto para estacionamentos

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Fica assegurada aos consumidores usuários de estacionamentos privados de veículos, localizados no Estado, a cobrança proporcional ao tempo de permanência do veículo, devendo o serviço ser calculado de acordo com a fração de hora utilizada, sem prejuízo dos demais direitos em face aos prestadores do serviço. Isso é o que registra o artigo primeiro de Projeto de Lei de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD) que estabelece a cobrança de tarifa fracionada e proporcional nos estacionamentos privados.

“O Projeto tem como objetivo resguardar o direito dos consumidores, constantemente submetidos às práticas abusivas por parte dos proprietários de estacionamentos, que teimam em lesar os cidadãos com a cobrança da hora cheia ou valor integral da tarifa de estacionamento, mesmo quando não utilizado” justifica o parlamentar.

De acordo com o deputado Jacó a prática da tarifa fracionada e proporcional já é adotada em várias capitais brasileiras, cujos Tribunais de Justiça reconhecem a constitucionalidade da lei, pleiteada pelos cidadãos aos representantes das Casas Legislativas dessas cidades.

“O Projeto de Lei que apresentamos não se trata de uma invasão de competência ou interferência no princípio da livre iniciativa, sequer uma regulação do Estado na economia, mas proteção e defesa ao direito do consumidor”, ressalta o deputado.

Pelo Projeto, o cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo, sendo que deverá constar em local apropriado e de fácil acesso e visão, o valor da cobrança atribuído a cada quarto de hora, bem como o valor atribuído a cada hora integral e o período mínimo de carência.

1 comentário em "Jácome apresenta projeto para estacionamentos"

    Desley Nunes
    20/09/2016 às 14:59

    Boa tarde!

    O projeto de lei sobre o cálculo de serviços de estacionamento é matéria que compete a União. Sendo assim, se isso foi passado pelo assembleia legislativa do estado é inconstitucional, sendo que essa mesma lei foi aprovada no Paraná, mas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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