A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, na sessão desta terça-feira (5), ao exame da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN) e a ex-governadora do Estado do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini (PP), pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O parlamentar também é acusado do delito de uso de documento ideologicamente falso. Depois de proferidos os votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin, o julgamento do Inquérito (INQ) 4011 foi suspenso (pela segunda vez) para aguardar o voto do ministro Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli seguiu integralmente o voto divergente pelo não acolhimento da denúncia. O presidente da Segunda Turma, ministro Edson Fachin, seguiu integralmente o relator. Todos os votos coincidiram sobre a improcedência da denúncia em relação à prefeita mossoroense Rosalba Ciarlini. Mas, na parte relativa a Agripino Maia, houve empate e, acordo com o artigo 150, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, o julgamento foi suspenso para a tomada de voto do ministro Celso de Mello.
No INQ 4011, Agripino Maia é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio INSPAR e o estado. Segundo a denúncia, os valores recebidos, da ordem de R$ 1,15 milhão, teriam custeado despesas das campanhas eleitorais do senador e da ex-governadora.
Relator
O julgamento teve início em 8 de maio, quando o relator do Inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia em relação ao senador. Segundo o ministro, a denúncia indica de forma minuciosa as condutas imputadas a Agripino, e as informações obtidas a partir da colaboração premiada do empresário George Olímpio, responsável pelas doações, trazem elementos suficientes para o acolhimento.
Em relação à ex-governadora, Lewandowski votou pela rejeição da denúncia, pois não há evidências de seu envolvimento pessoal com os delatores nem de sua autorização para que o senador falasse em seu nome. Veja AQUI, na íntegra, o voto do relator no dia 8 passado.
Por Carlos Santos