O Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Valdir Flávio Lobo Maia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 117/2008 – Protocolo 61716/2008 – impetrada pela Coligação “Avança Currais Novos” contra Geraldo Gomes e Milena Galvão, prefeito e vice de Currais Novos, respectivamente, eleitos pela Coligação “Currais Novos Unida com Competência e Honestidade”, relativo a abastecimento gratuito de combustível para participação de carreata.
Na sentença o juiz afirma:
“Inexiste prova de eventual distribuição gratuita de combustível ou qualquer outra vantagem, como vedado pela legislação. Desse modo, em razão da falta de provas suficientes a aplicação de qualquer sanção, julgo improcedente esta causa e, por conseqüência determino o seu arquivamento, após o transito em julgado”.
2 respostas
MEU DEUS!!!!!!!!!!!
ESSE POVIM AINDA Ñ SE CONFORMARAM,
GENTE VÃO TRABALHAR!!!!!!!!
MEUS AVÓS JÁ DIZIAM OS LINS SÃO LIMO KKKK QUANDO GRUDA Ñ QUER MAIS SAIR.
Que vergonha hein Dedé!