O Juiz de Direito da comarca de Serra Negra do Norte, Adriano da Silva Araújo, deferiu pedido de liminar em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinando a suspensão imediata de procedimento licitatório realizado pelo município para a contratação de serviços de transporte.
O magistrado também determinou que o poder público de Serra Negra do Norte se abstenha de praticar qualquer ato administrativo nos autos do Pregão Presencial nº 055/2017 (Processo Administrativo nº 1074280004 – PMSNN), em especial a homologação e assinatura de contratos