A juíza Maria Soledade Fernandes (foto) concedeu liminar que obriga o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) a publicar “decreto normativo para abertura de crédito suplementar” de R$ 23 milhões para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A liminar é uma resposta ao mandado de segurança ajuizado na última quarta-feira pelo presidente do TJ, desembargador Rafael Godeiro. Na ação, o magistrado pede a abertura de crédito suplementar, com recursos oriundos do superávit financeiro do órgão, para pagar contratos e obrigações.
Esse dinheiro está disponível na conta do TJ, mas não pode ser usado porque não há destinação orçamentária autorizando a despesa.
A decisão da juíza-relatora foi publicada no final desta manhã na página eletrônica do TJ. Ela justificou o deferimento da liminar acusando o governador de “omissão” por não “expedir o decreto formalizando a abertura do crédito suplementar em favor do Poder Judiciário”, o que se configura em “afronta a autonomia administrativa e financeira” do Judiciário.
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2 respostas
Ela vai muito negar uma liminar ao seu superior hierárquico, no caso, ao Presidente do TJ.
Isso deveria ser julgado por um Ministro do STJ, até porque o coator (Iberê) possui prerrogativa de foro pelo fato de ser Governador, ou estou enganado? Talvêz esteja! É preciso uma pesquisa mais detalhada.
Mas, o fato é: quem danado vai brigar com o superior hierárquico?
Nessa Iberê se deu mal! E nem adiantou de nada a nomeação de um ex-desembargador para ocupar a pasta de Secretário de Segurança!
Se Iberê imaginava ficar blindado do Poder Judiciário com a aludida nomeação, acho que o tiro saiu pela “culatra”.
Vamos agora esperar pra ver quem ganha a queda de braço!
XERIFE – Acredito na lisura da magistrada, que além de ter nascida em Caicó, é muito competente no que faz. Parabéns Dra. Soledade. Que Nossa Senhora Sant’Ana lhe acompanhe sempre. Abraços