O juiz Luiz Alberto Dantas concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendendo a portaria de 8 de janeiro de 2015, assinada pelo presidente do órgão, desembargador Cláudio Santos, que extinguiu os cargos de direção de secretarias no Judiciário.
Na decisão, o juiz ordenou o reestabelecimento dos diretores em seus cargos de origem nas respectivas varas, em até cinco dias. O magistrado entendeu que, apesar da recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o TJRN se adequar á Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a extinção do cargo de diretor não é uma medida razoável.