Justiça determina implantação de hora-relógio na composição da jornada dos professores em Florânia

A Juíza de Direito da Comarca de Florânia, Dra. Mônica Maria Andrade da Silva, determinou que a Prefeitura Municipal adotasse o critério da Hora-Relógio como padrão de quantificação da jornada de trabalho. Essa decisão ratifica a Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) feita à Secretaria Municipal de Educação. Antes da Recomendação, a Prefeitura usava a hora-aula como padrão de contabilização da jornada de trabalho.

“É sabido que a chamada ‘hora-aula’ não é parâmetro de aferição de carga horária, mas sim de organização das aulas de acordo com a conveniência e peculiaridades locais, geralmente levando em conta critérios pedagógicos relacionados com a duração da atenção e o máximo aproveitamento das exposições didáticas ao longo do tempo. Por isso, há horas-aula de 60, de 50 e até de 45 minutos. Essas unidades de organização das aulas não se confundem com a quantidade de horas devidas em razão da carga horária. […] Significa dizer que para contagem das horas efetivamente trabalhadas, tais horas levam em consideração a hora do relógio, composta por 60min. Desse modo, possuindo os trabalhadores uma carga-horária de 30h (trinta horas) semanais, por exemplo, tais horas equivalem a 1.800 (um mil e oitocentos) minutos. Vale dizer: para a carga horária, uma hora é uma hora”. Destacou a Juíza de Direito em sua Decisão.

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