Justiça determina que seja mantido mínimo de 70% de servidores do Detran/RN

martelo juizPor seu um serviço essencial à população, decisão liminar do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça, determina que o movimento que iniciou greve no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), nessa terça-feira (7), mantenha no mínimo 70% do seu contingente em atividade plena. A medida foi tomada nesta quarta-feira (8), em decisão liminar. Os servidores devem garantir o acesso da população aos serviços por eles prestados.

O monitoramento quanto ao cumprimento desta ordem judicial deve ser dar diariamente, pelo governo estadual. O desembargador fixou ainda multa de R$ 50 mil, por dia, em caso de descumprimento. Vivaldo Pinheiro fixou ainda a realização de audiência de conciliação entre o Estado e os servidores para o dia 13 de fevereiro, às 9 horas.

O Estado ingressou com Ação Cível contra o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte com pedido de concessão de medida de urgência com o objetivo de impedir a deflagração da greve. A paralisação foi aprovada em assembleia dos servidores da autarquia em 31 de janeiro. Os funcionários do órgão cobram o envio para a Assembleia Legislativa, pelo governo do Estado, de projeto de lei prevendo aumento salarial. Segundo os organizadores do movimento este ponto estava acordado entre a administração estadual e o sindicato da categoria.

Na ação, o governo ressalta que a paralisação das atividades dos servidores do Detran/RN é inconcebível, por causa de ainda não terem sido contemplados em projetos que visem o aumento de sua s remunerações. “Sendo eles, ainda, umas das poucas categorias de servidores estaduais que, apesar da gravíssima crise econômica suportada pelo Estado do Rio Grande do Norte, com gastos de pessoal muito acima do limite prudencial fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, recebem em dia”. O Estado alega que a paralisação dos servidores sindicalizados deixa a sociedade desprovida da segurança de trânsito que lhes é indispensável.

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