Justiça disciplina participação de crianças e adolescentes em shows e espetáculos na comarca de Acari

O juiz de direito da Infância e da Juventude da comarca de Acari, Witemburgo Gonçalves de Araújo, publicou portaria que disciplina o acesso de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes e em espetáculos públicos e seus ensaios no âmbito dos municípios que abrangem aquela comarca.

De acordo com a Portaria nº 010/2017-GJ, é terminantemente proibida a entrada de criança, ou seja, de pessoa com idade inferior a 12 anos, ainda que esteja acompanhada de seus pais, parentes ou responsáveis legais, em festas noturnas, casas de shows, promoções dançantes e similares. Em promoções dançantes e congêneres com duração até as 22h, é permitida a entrada, permanência e participação de adolescentes desacompanhados com idade igual ou superior a 14 anos, e com idade entre 12 e 14 anos incompletos, desde que acompanhados de seus pais ou representante legal.

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