Justiça garante permanência do cargo de prefeito e vice de Santa Cruz

prefeito-vice-santa_cruzAo apreciar nesta sexta-feira (03), a Ação Cautelar Nº 35/2009, procedente da 16ª Zona Eleitoral, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Roberto Guedes, concedeu liminar para que o prefeito de Santa Cruz, José Péricles Farias da Rocha (PSDB), permaneça no cargo até decisão final da Corte Eleitoral.

Ele foi cassado, em primeira instância, na terça-feira (30), por decisão do juiz Flávio Pires da Comarca de Tangará.

A liminar com pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso foi requerida pelo prefeito e pelo vice, João Olímpio Maia Ferreira de Souza (PSB).

A decisão monocrática do relator do processo, juiz Roberto Guedes, tem aplicação imediata.

A Secretaria Judiciária do TRE/RN envia, ainda esta tarde, comunicação para a 16a Zona Eleitoral, para o efetivo cumprimento da determinação.

“Estou concedendo a liminar porque é pacífico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no TRE/RN, o entendimento de que deve ser evitado a mudança na Administração Municipal, sem que haja sólida base jurídica”, destacou o magistrado.

De acordo com o juiz Roberto Guedes, as provas testemunhais que constam no processo, em princípio, não comprovam, concretamente, a captação ilícita de sufrágio.

“Agora, esta e outras questões serão apreciadas pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral”, frisou o julgador. “Por isso, o prefeito irá permanecer no cargo até a decisão do Pleno”.

A parte requerida nessa cautelar é o Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Assecom/TRE

Uma resposta

  1. Se o povo colocou eles lá , só eles tem o direito de tirar.

    Viva a democracia.

    Isso é o inconformismo dos derrotados.

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