Justiça nega habeas corpus para envolvido na operação “Sinal Fechado”

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar, na sessão desta terça-feira, 1º de dezembro, mais um recurso relacionado à chamada “Operação Sinal Fechado”, que investigou um suposto esquema de fraude e corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) no ano de 2011. Desta vez, o órgão julgador apreciou o pedido de Habeas Corpus com Pedido de Liminar , movido pela defesa de Luiz Antonio Tavolaro, apontado pelo Ministério Público como um dos envolvidos.

A defesa moveu o HC, sob o argumento de que ficou caracterizada um suposto cerceamento de defesa, já que, ao verificar os autos, o denunciado verificou que representantes do MP tiveram acesso a elementos de prova obtidos por meio das interceptações telefônicas, aos quais os advogados dele não tiveram acesso e ficaram alheios ao conhecimento na íntegra dos elementos de informação produzidos durante a investigação, o que violaria a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

No entanto, a Câmara não acompanhou o argumento de cerceamento ilegal, que impediu a dévida análise de provas, e ressaltou que, ao contrário do que alegou a defesa, os elementos levantados pelos advogados do réu ainda serão trazidos aos autos e a Súmula do STF se relaciona apenas a elementos já coletados aos autos.

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