A 6ª Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que todas as autorizações dos serviços individuais de passageiros na modalidade táxi, sejam emitidas seguindo critérios objetivos e imparciais, a serem definidos pela prefeitura de Natal como condicionantes para a concessão das autorizações.
Fica proibida a transferência por ato inter vivos (oneroso ou gratuito) ou causa mortis, criando-se vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida. A sentença acolhe pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública.